Falando sobre tudo

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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Legislação - Resolução nº 1.955/2010





O conselho federal de Medicina reconhece a necessidade da mudança de sexo também para as mulheres , ou seja, o trangentalismo de adequação do fenótipo feminino para o masculino; A resolução de nº 1955/2010,  regulamenta a cirurgia de "adequação"  e autoriza a retirada dos seios, uteros e ovários. Antes quem ousasse fazer esse tipo de cirurgia era considerado como "mutilador de orgãos", crime de mutilação, art. 120 da nossa Carta Magna, Constituição Federal do Brasil,  e o cirurgião que a realizou respondeu por crime Exercicio regular do direito, art. 129, do CP, Lesão Corporal. Vejam a resolução na integra abaixo:


Legislação


Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1955Data Emissão: 12-08-2010
Ementa: Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02. (Publicada no Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília-DF, n. 232, 2 dez.2002. Seção 1, p.80/81).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 set.2010, Seção 1, p.109-110


CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.955, DE 12 DE AGOSTO DE 2010Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 set.2010, Seção 1, p.109-110
Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02. (Publicada no Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília-DF, n. 232, 2 dez.2002. Seção 1, p.80/81).
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a competência normativa conferida pelo artigo 2º da Resolução CFM nº 1.246/88,publicada no DOU de 26 de janeiro de 1998, combinado ao artigo 2º da Lei nº 3.268/57, que tratam, respectivamente, da expedição de resoluções que complementem o Código de Ética Médica e do zelo pertinente à fiscalização e disciplina do ato médico;
CONSIDERANDO ser o paciente transexual portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e/ou autoextermínio;
CONSIDERANDO que a cirurgia de transformação plástico-reconstrutiva da genitália externa, interna e caracteres sexuais secundários não constitui crime de mutilação previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro, haja vista que tem o propósito terapêutico específico de adequar a genitália ao sexo psíquico;
CONSIDERANDO a viabilidade técnica para as cirurgias de neocolpovulvoplastia e/ou neofaloplastia;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 199 da Constituição Federal, que trata da remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como o fato de que a transformação da genitália constitui a etapa mais importante no tratamento de pacientes com transexualismo;
CONSIDERANDO que o artigo 14 do Código de Ética Médica veda os procedimentos médicos proibidos em lei, e o fato de não haver lei que defina a transformação terapêutica da genitália in anima nobili como crime;
CONSIDERANDO que o espírito de licitude ética pretendido visa fomentar o aperfeiçoamento de novas técnicas, bem como estimular a pesquisa cirúrgica de transformação da genitália e aprimorar os critérios de seleção;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNS nº 196/96, publicada no DOU de 16 de outubro de 1996;
CONSIDERANDO o estágio atual dos procedimentos de seleção e tratamento dos casos de transexualismo, com evolução decorrente dos critérios estabelecidos na Resolução CFM nº 1.652/02 e do trabalho das instituições ali previstas;
CONSIDERANDO o bom resultado cirúrgico, tanto do ponto de vista estético como funcional, das neocolpovulvoplastias nos casos com indicação precisa de transformação do fenótipo masculino
para feminino;

CONSIDERANDO as dificuldades técnicas ainda presentes para a obtenção de bom resultado tanto no aspecto estético como funcional das neofaloplastias, mesmo nos casos com boa indicação de transformação do fenótipo feminino para masculino;
CONSIDERANDO que o diagnóstico, a indicação, as terapêuticas prévias, as cirurgias e o prolongado acompanhamento pós-operatório são atos médicos em sua essência;
CONSIDERANDO o Parecer CFM nº 20/10, aprovado em 12 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária de 12 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualismo.
Art. 2º Autorizar, ainda a título experimental, a realização de cirurgia do tipo neofaloplastia.
Art. 3º Que a definição de transexualismo obedecerá, no mínimo, aos critérios abaixo enumerados:
1) Desconforto com o sexo anatômico natural;
2) Desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto;
3) Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos;
4) Ausência de outros transtornos mentais.
Art. 4º Que a seleção dos pacientes para cirurgia de transgenitalismo obedecerá a avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, obedecendo os critérios a seguir definidos, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto:
1) Diagnóstico médico de transgenitalismo;
2) Maior de 21 (vinte e um) anos;
3) Ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia.
Art 5º O tratamento do transgenitalismo deve ser realizado apenas em estabelecimentos que contemplem integralmente os pré-requisitos estabelecidos nesta resolução, bem como a equipe multidisciplinar estabelecida no artigo 4º.
§ 1º O corpo clínico destes hospitais, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, deve ter em sua constituição os profissionais previstos na equipe citada no artigo 4º, aos quais caberá o diagnóstico e a indicação terapêutica.
§ 2º As equipes devem ser previstas no regimento interno dos hospitais, inclusive contando com chefe, obedecendo aos critérios regimentais para a ocupação do cargo.
§ 3º Em qualquer ocasião, a falta de um dos membros da equipe ensejará a paralisação de permissão para a execução dos tratamentos.
§ 4º Os hospitais deverão ter comissão ética constituída e funcionando dentro do previsto na legislação pertinente.
Art. 6º Deve ser praticado o consentimento livre e esclarecido.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFM nº 1.652/02.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral



V                                                       a]



quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Crimes Homofóbicos




O Crime Homofóbico

"Os crimes praticados contra homossexuais, conhecidos como crimes homofóbicos, pertencem à categoria dos crimes de ódio.  
> Crimes de Ódio:
atos ilícitos ou tentativas de tais atos que incluem insultos, danos morais e materiais, agressão física, às vezes chegando ao assassinato, praticados em razão da raça, sexo, religião, orientação sexual ou etnia da vítima. Os crimes de ódio são portanto motivados pelo racismo, machismo, intolerância religiosa, homofobia e etnocentrismo, levando seus atores geralmente a praticarem elevado grau de violência física e desprezo moral contra a vítima, sendo tais mortes muitas vezes antecedidas de tortura, uso de múltiplas armas e grande número de golpes.  
> Crimes Homofóbicos:
os crimes praticados contra homossexuais são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser gay, lésbica, travesti ou transexual. É impróprio referir-se aos crimes contra homossexuais como “crimes passionais” reservando-se tal denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou decorrente de desentendimento sentimental entre as partes, ocorrendo crimes passionais entre homossexuais, na maioria destes casos, a homofobia está subjacente em tais delitos, explorando o assassino a condição inferior e a fragilidade física ou social da vítima.
Quando um gay, lésbica ou trangênero é assassinado por um não-homossexual, tendo como motivo ou inspiração do crime o fato da vítima pertencer a uma minoria sexual socialmente estigmatizada e extremamente vulnerável, ou por ostentar um estilo de vida diferenciado, aí então não se trata de um homicídio passional mas um crime homofóbico.
Portanto, podemos descrever os crimes homofóbicos como homicídios praticados por autores não-homossexuais, ou eventualmente por homossexuais ego-distônicos, contra vítimas com orientação sexual exclusiva ou predominantemente homoerótica, tendo como inspiração a ideologia machista predominante em nossa sociedade heterossexista que vê e trata os gays, lésbicas e transgêneros como minorias sexuais desprezíveis e despreparadas, que por viverem  suas práticas eróticas em sua maior parte na clandestinidade, e por ostentarem comportamento andrógino ou efeminado, são vistos pelos agressores como alvo mais fácil de chantagem, extorsão e latrocínios.
Assim como os demais crimes de ódio, o crime homofóbico é marcado pela crueldade do modus operandi do autor ou dos autores, incluindo muitas vezes tortura prévia da vítima, a utilização de diversos instrumentos mortíferos e elevado número de golpes. Como a homofobia permeia todas as áreas culturais e esferas de nossa sociedade, inclusive e particularmente o setor governamental, policial e judiciário, mesmo os crimes mais hediondos contra homossexuais raramente despertam a atenção e empenho das autoridades constituídas que, com indiferença, minimizam a gravidade de tais homicídios ou atribuem à vítima parte da responsabilidade do sinistro, seja por se expor a situações e contactos de risco, seja por tentar “seduzir” o agressor. Devido a tais preconceitos, muitos dos homicídios tendo homossexuais como vítimas não são rigorosamente investigados pela polícia, deixando de registrar, seja no documento policial, seja na mídia, a homofobia como móvel do crime.
Em síntese: na classificação dos crimes de ódio e crimes homofóbicos, não resta dúvida que o homicídio constitui sua expressão mais grave e cruel, assim como nossa principal preocupação, na medida em que redunda no extermínio de um ser humano e violação de nosso bem mais precioso: o direito à vida. Contudo, devem ser consideradas e pesquisadas como crimes homofóbicos todas as demais expressões de preconceito e discriminação motivadas pela homossexualidade alheia, na medida em que constituem manifestações de violência, desrespeito aos direitos humanos e à igualdade de cidadania, sem falar que podem representar o primeiro passo de ações homofóbicas mais agressivas que poderão redundar no extermínio do indivíduo homossexual."


Projeto volta a tramitar no Senado



Projeto que torna homofobia crime volta a tramitar no Senado








O projeto de lei que criminaliza a homofobia - PLC 122/06 - foi desarquivado na tarde desta terça-feira (8/1) pelo Senado e vai voltar a tramitar na casa. A proposta torna crime não só a dricriminação contra homossexuais, mas também contra idosos e deficientes, além de propor que haja punição para os atos discriminatórios. O requerimento para pedir que o texto deixasse o arquivo foi protocolado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP).



Mackenzie publica manifesto contra lei que torna homofobia crime; após protestos, texto sai do ar 
OPINIÃO:Sinal verde para a homofobia
Depois de ter sido analisado pela Câmara, o projeto chegou ao Senado no final de 2006 e havia sido examinado apenas pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), quando foi arquivado no final da Legislatura passada, em janeiro. 
Agora, o texto do PLC 122/06 será encaminhado à CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) e à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). Após a análise das comissões, o projeto volta à Câmara dos Deputados.
Resistência
A resistência religiosa ao projeto de lei ganhou força durante o processo eleitoral, já no primeiro turno. Os candidatos foram pressionados pela comunidade religiosa para assumirem um posicionamento contrário à chamada Lei da Homofobia.
Em novembro de 2010, a Universidade Presbiteriana Mackenzie publicou um manifesto contra a aprovação da lei que torna crime a discriminação contra os homossexuais. Após protestos na internet, o texto assinado pelo chanceler da instituição, reverendo Augusto Nicodemus Gomes Lopes, foi retirado do site da universidade. O religioso alegava que a aprovação da lei fere a liberdade de expressão e o direito de manifestação religiosa.
Movimento LGBT
Dias antes da polêmica sobre o manifesto publicado no site do Mackenzie, o movimento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e travestis) realizou uma manifestação pela aprovação da lei que criminaliza a homofobia. A 15ª Parada do Orgulho Gay do Rio de Janeiro teve em 2010 entre suas principais bandeiras a aprovação do PL 122/06 e, no dia 14 de novembro, uma multidão que apóia o movimento desfilou na Praia de Copacana (RJ).
No calor da corrida presidencial para o segundo turno das eleições, entidades LGBT enviaram uma carta aberta aos dois candidatos, Dilma Rousseff e José Serra, pedindo que os dois respeitassem a laicidade do Estado brasileiro em seus debates. No texto, foi ressaltada a importância também da criminalização da discriminação e da violência homofóbica.

Postagem do dia 26/09/2011



quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Caso Pai e Filho agredidos em SP




"...Ele disse que explicou que eles eram pai e filho e, mesmo assim, houve um princípio de tumulto. Os rapazes foram embora, voltaram cinco minutos depois e começaram a agredir os dois. Um deles teria mordido a orelha do pai, decepando parte dela.


Ambos foram levados para a santa casa, onde foram atendidos e liberados. O filho teve apenas ferimentos leves.- Eu lembro de ter tomado um soco no queixo e apagado. Quando eu comecei a acordar eu ouvi as pessoas dizendo que eu estava sem a orelha - explicou.
O delegado do 1º Distrito da Polícia Civil de São João Boa Vista, Fernando Zucarelli, disse que foi aberto um inquérito e que já está tentando identificar os possíveis autores. A homofobia, que é a aversão a homosexuais, ainda não consta como crime no código penal brasileiro, mas, além da agressão, os jovens também podem responder por discriminação



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/07/18/pai-filho-sao-confundidos-com-casal-gay-agredidos-por-grupo-em-sao-joao-da-boa-vista-sp-924936932.asp#ixzz1SgUoIrLn 

Pai e Filho confundidos com GAY


Pai e filho confundidos com GAY

PAI E FILHO CONFUNDIDOS COM GAY SÃO AGREDIDOS


Um grupo de sete jovens espancou pai e filho na
madrugada de sexta-feira (15), em um centro de 
exposições de São João da Boa Vista, no interior
de São Paulo. Os criminosos confundiram os dois
com  um  casal  homossexual,   porque  estavam 
abraçados. O pai de 42 anos,que preferiu não se
 identificar, teve metade da orelha decepada por 
mordidas. Ele decidiu prestar queixa e falar sobre 
o caso somente nesta segunda. “Na hora que eu 
acordei,  as pessoas diziam que eu estava sem a 
orelha”,disse. O filho, 18 anos, também preferiu o 
sigilo.A polícia ainda não identificou os agressores. 
Homofobia, que é a aversão a homosexuais, ainda
 não consta como crime no Código Penal brasileiro,
 mas, além da agressão, os jovens também podem
 responder por discriminação. Informações do G1.
www.bahianoticias.com.br



O pai perde parte da Orelha


  A Polícia Civil de São João da Boa Vista ( SP ) 
investiga   a  agressão  contra   dois  homens, 
pai e filho, que teriam sido confundidos por 
criminosos com um casal gay. O caso ocorreu
 no fim de semana, durante uma feira agropecuária
 da cidade. O homem de 42 anos perdeu boa parte
 da orelha direita. O rapaz de 18 anos foi 
encaminhado ao hospital, mas já foi liberado.
Segundo a polícia, os dois estavam abraçados 
quando integrantes de um grupo de sete jovens
 perguntaram se eles eram gays. Diante da 
negativa, o grupo saiu, mas retornou e começou
 a espanca-los. Os agressores ainda não foram
 identificados.
A organização da feira informou que vai colaborar
 com as investigações e que, no momento em que 
ela ocorreu, pelo menos 150 seguranças e policiais 
militares patrulhavam o evento.
Um homem de 42 anos e seu filho foram agredidos por sete homens; o pai teve parte da orelha decepada


Depois que vi que não deu em nada e que eles
continuam soltos, fiquei com medo de sair da rua.
Espero que seja feita Justiça. Porque se ninguém 
for punido, o pessoal vai achar que pode sair na
 rua espancando e arrancando a orelha de quem quiser.”
Ainda traumatizado e com receio de sair na rua,
 o autônomo de 42 anos que teve parte da orelha
 decepada e foi espancado na última sexta-feira por 
um grupo de jovens só porque estava abraçado ao
filho de 18 anos disse nesta quarta-feira ao 
UOL Notícias que terá de fazer “três ou quatro cirurgias”
se quiser reconstituir a orelha direita.
As agressões ocorreram na madrugada de sexta-feira 
 na festa EAPIC (Exposição Agropecuária Industrial e 
Comercial), que acontece em São João da Boa Vista .

Ele e o filho foram agredidos por cerca de sete jovens 
que acharam que eles fossem um casal gay. 
“Isso tudo aconteceu porque acharam que a gente
 era gay. E se fossemos gay? Qual o problema? 
Antes de nos agredir, eles ficavam provocando e 
falavam para a gente se beijar na boca”, disse o pai,
 que pediu para não ter o nome revelado por temer represália. 
O pai realizou exames nesta manhã no Hospital de 
Clínicas de São Paulo e recebeu tratamento. Ele ouviu dos 
médicos que terá de voltar ao hospital em 15 dias para
iniciar o tratamento de reconstituição parcial da orelha.
“Vou ter que fazer umas três ou quatro cirurgias plásticas
e, mesmo assim, os médicos disseram que não vai ficar 
perfeito. Vai ter que tirar um pedaço da cartilagem da 
costela para reconstituir a orelha”, disse ele, alegando 
estar “desanimado” com a situação.
Ele disse estar em dúvida se vai mesmo fazer as
 cirurgias plásticas. “Dá um desânimo ter que viajar para 
São Paulo para fazer o tratamento. Saí de casa
 hoje [quarta-feira] de madrugada para ser atendido. 
Estou perdido, não sei o que fazer. Estou indo para 
São Paulo com meu carro e comprando remédios com o 
dinheiro do bolso. Minha vida virou completamente de 
ponta cabeça”, disse o autônomo.
O pai disse que está sem trabalhar por causa dos 
ferimentos. “Sou autônomo e não tenho como trabalhar.
 Não posso tomar sol e nem pegar poeira. Quando saio 
na rua, todo mundo me para e fica perguntando.”
Ele contou que o filho de 18 anos, que é universitário 
e cursa educação física, está bastante abalado e 
teve ferimentos leves. “Imagina só, ele ficou segurando
 o pedaço da minha orelha em um copo com gelo”, 
disse ele, que tem outros três filhos.
“Meus irmãos, meus filhos e toda a minha família ficou 
abalada com tudo isso. Uma tia minha chegou a
 desmaiar quando ficou sabendo”, disse ele.
O pai disse ainda que os médicos apontaram que
 a orelha foi decepada provavelmente por um objeto
 cortante e disse não ter certeza se foi mesmo uma
 mordida que provocou o ferimento, como foi inicialmente
 divulgado. “Pelo que os médicos falaram pode ter sido 
feito com um estilete ou canivete”, relatou.
“Ainda estou pensando se farei mesmo as cirurgias plásticas. 
No entanto é duro olhar no espelho e ver que está faltando 
um pedaço de seu corpo”.
“O fato de tudo isso ter acontecido foi porque acharam 
que a gente era um casal gay. Espero que todos sejam
 punidos, senão a sensação de impunidade vai 
continuar”, disse ele. “Infelizmente nossa lei é assim. 
Ninguém é punido.”
Identificados
A Polícia Civil identificou ontem dois suspeitos pelo crime.
Um deles foi ouvido ontem e confessou a participação. 
Ele ficou detido por algumas horas na delegacia e foi 
liberado depois que a Justiça não decretou sua prisão 
temporária.
Ele alegou que estava bêbado na hora da agressão.
 Outro suspeito foi identificado pela polícia, mas não 
havia sido localizado.
Os dois suspeitos não tiveram a identidade divulgada
pela polícia e vão responder pelo crime de lesão 
corporal dolosa (quando há intenção de ferir outra pessoa).
 A pena prevista vai de dois a oito anos de prisão, caso
 sejam condenados. Eles podem responder ainda por 
discriminação, segundo a Polícia Civil.
A Justiça não aceitou nesta terça-feira o pedido da polícia
] de prisão temporária para o suspeito sob a alegação de 
que a Lei da Prisão Temporária, nº 7.960, de 21 de
 dezembro de 1989, não prevê este tipo de detenção 
para o crime de lesão corporal. Com isso, os suspeitos 
responderão ao crime em liberdade.
A polícia vai analisar agora as imagens das câmeras do 
circuito interno de vídeo da exposição agropecuária
 para identificar outros agressores.
A ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais) divulgou nota nesta quarta-feira 
 repudiando a agressão contra um pai e seu filho durante um
 evento São João da Boa Vista (216 km de São Paulo), na
madrugada da última sexta-feira (15). No episódio, ambos 
foram agredidos por um grupo de homens que confundiram 
os dois com um casal gay. O pai teve parte da orelha decepada.
Está marcada para o próximo domingo (31) a 3ª Parada
 Gay de São João da Boa Vista. Grupos gays preparam um 
protesto pelas ruas da cidade. 

“Este é um caso concreto de violência homofóbica e 
corrobora a triste realidade comprovada por várias pesquisas 
que mostram que em torno de 70% das pessoas LGBT já 
foram discriminadas em algum momento da sua vida e 20% 
já sofreram violência física em função de sua orientação
 sexual e/ou identidade de gênero”, diz a nota da entidade.
A ABGLT pede ainda que o Congresso aprove “o mais rápido
 possível” a lei que criminaliza a homofobia no Brasil.
A Polícia Civil de São João da Boa Vista já identificou dois 
integrantes do grupo –até agora, porém, eles continuam 
em liberdade já que a Justiça negou a prisão de ambos.
Em depoimento na terça-feira (19), um homem de
 25 anos confessou ter participado da agressão, mas 
negou que o motivo tenha sido discriminação sexual. 
O delegado titular do 1º Distrito Policial, Fernando Zucarelli, 
disse que ainda não há data marcada para ouvir o outro 
acusado, de 30 anos.
Os dois não tiveram a identidade divulgada pela polícia e
 vão responder pelo crime de lesão corporal dolosa 
(quando há intenção de ferir outra pessoa). A pena prevista 
vai de dois a oito anos de prisão, caso sejam condenados.
O pai, de 42 anos, e o filho, um estudante de 18 anos, 
estavam abraçados quando foram cercados por sete homens 
e espancados na festa EAPIC (Exposição Agropecuária Industrial 
e Comercial), que acontece na cidade.
O pai foi espancado e relatou à polícia que a agressão 
começou depois que o grupo passou diante dele e do filho
e questionou se ambos eram gays por estarem abraçados. 
Eles responderam que eram pai e filho e o grupo passou então 
a persegui-los.
Os agressores retornaram alguns minutos depois e os agrediram
 com chutes e socos. O filho teve ferimentos leves e o
 pai precisou ser socorrido no hospital da cidade.
O pai foi ouvido nesta terça-feira pela Polícia Civil. Ele disse
 que não tinha como reconhecer os agressores porque 
desmaiou durante as agressões. Uma testemunha 
também confirmou a agressão em depoimento ao delegado
 Fernando Zucarelli Pinto.
O filho agredido mora em São Paulo, onde estuda. A namorada
 dele estava na festa, mas no momento das agressões havia 
ido ao banheiro e não presenciou o crime, segundo a polícia.
A organização da festa informou que vai colaborar com as 
nvestigações e que ao menos 150 homens faziam a segurança 
do recinto.
A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar o caso e deve
 ouvir mais testemunhas nesta quarta-feira .
asseata já estava marcada antes da agressão. 


terça-feira, 27 de setembro de 2011


Homofobia é crime, sim, e basta






"Chega de meios termos: homofobia é crime, sim.
Se não está previsto em lei ainda é porque nós somos atrasados em tudo ou quase.
Se ainda não existe um movimento consistente, maduro e efetivo contra as barbaridades que se cometem em nome do "eu não gosto do jeito que você leva sua vida" é porque somos acomodados, para não dizer acovardados, na ideia arcaica de que afinal este é o velho e bom país da cordialidade. Balela.
Vivemos num tempo de retrocesso e assistimos calados ou apenas manifestando nosso pasmo a uma inédita escalada da violência.
Violência típica da idade média.
Ou haveria época mais sinistra em que um pai tem a orelha decepada (deve estar em alguma prateleira de troféus...) porque estava abraçado ao filho e foi "confundido" com um gay?
Progredimos tanto para chegar a isso?
Este episódio foi tratado pela imprensa em geral com rara insensibilidade, como uma banalidade do dia-a-dia, ou, no linguajar dos boletins de ocorrência de antigamente, como uma "desinteligência".
Não, foi barbárie mesmo!
Ah, os caras antes de descer o cacete perguntaram a pai e filhos se eles eram gays. E os coitados nem eram!
Ou seja, se fossem, tudo bem?
Mesmo que os animais tenham partido para cima desses dois infelizes porque não gostaram da cor da camisa que eles estavam usando, ou por causa do corte do cabelo, o "grito de guerra" foi anti-gay e certamente partiu da velha máxima de que "viado tem mais é que tomar porrada".
Um garoto quase fica cego na avenida Paulista agredido com uma lâmpada fluorescente, um rapaz perde os dentes na porta de uma boate por causa de um soco inglês, outro é esfaqueado sem nem saber de onde nem porque, agora aparece este "caçador de orelhas".
O que mais?
Eis onde nos encontramos, senhoras e senhores, em plena idade das trevas, acessível pelo seu smarth-phone, Ipad ou por sua televisão de led 3G.
Aproveitem!
*
Li esta semana a seguinte frase:
"Em um ambiente de informação eletrônica, as minorias não podem mais ser contidas nem ignoradas. Pessoas demais sabem coisas demais umas das outras. Nosso novo ambiente nos compele ao engajamento e à participação. Tornamo-nos inapelavelmente envolvidos, e responsáveis, uns pelos outros."
Tudo a ver com esses tempos "modernos" de altíssima tecnologia aproximando inevitavelmente as pessoas e criando novos códigos morais, éticos e comportamentais, certo?
Só que a frase é do canadense Marshall McLuhan, que se vivo fosse estaria completando 100 anos. E foi publicada em seu clássico "O Meio É a Mensagem", de 1967. Gênio."

Luiz Caversan
Luiz Caversan, 55 anos, é jornalista, produtor cultural e consultor na área de comunicação corporativa. Foi repórter especial, diretor da sucursal do Rio da Folha, editor dos cadernos Cotidiano, Ilustrada e Dinheiro, entre outros. Escreve aos sábados para a Folha.com.

Extraido do site: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/luizcaversan/948527-homofobia-e-crime-sim-e-basta.shtml