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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Casamento Civil de Homoafetivos



Casamento Civil de Homoafetivos

O primeiro casamento civil de homossexuais aconteceu na cidade de Jacareí, em São Paulo,  no Cartório de Registro das Pessoas Naturais de Jacarei entre o casal Luiz André Resende Souza Moresi, 37 anos, e José Sérgio Souza Moresi, 29 anos, que estão oficialmente casados
Em pesquisa no site: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias, encontrei o parecer de um Promotor de Justiça e de funcionários do cartório, vejamos:

" (...) Segundo o Promotor de Justiça de Registro Público de Jacareí, José Luiz Bednarski, "esse casamento foi pioneiro. Por ser de caráter experimental, é a única coisa que difere de um casamento heteroafetivo". Marcelo Saberoli de Oliveira, oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacareí, informou que, para realizar um casamento homoafetivo, os trâmites são os mesmos que os de um casamento entre heterossexuais. "Estamos muito felizes em fazer parte da história", comemorou Marcelo.
Karolina Tamini de Souza, auxiliar de cartório, disse que é "um orgulho fazer parte dessa união, e todos nós aqui do cartório estamos muito felizes pelos meninos e por fazer parte da história do País". O casal segue ainda nesta terça-feira para a Assembleia Legislativa de São Paulo para receberem homenagem da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). "Estamos muito contentes com essa realização e dedicamos todos os esforços para os militantes da ABGLT, aos ministros (do Supremo Tribunal Federal) e amigos", disse Luiz André. "

Existe um LIVRO DE REGISTRO PUBLICO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, livro este que fica guardado em alguns cartórios e instituições/entidades  Gays. Deverá ser feito um contrato de UNIÃO ESTÁVEL, que será registrado em cartório e no livro de registro, supra citado. Este contrato poderá ser redigido por advogado competente ou adquirido nas entidades e instuições cadastradas que colocaremos abaixo É necessário que os nubentes sejam solteiro e desimpedidos, deverão também provar a convivência pública, continua e duradoura, para garantir a comunhão de bens e direitos entre os nubentes. Também estes deverão preencher os requisitos formais exigidos pelas Instituições Normativas do INSS 25 e 50, de 07 de junho de 2000 e de 08 de maio de 2001, respectivamente, pois será através desses requisitos que conseguirão a concessão de pensão pós morte. Deverão os nubentes comparecer ao local indicado por seu advogado com 5 (cinco) testemunhas

Locais aonde podem fazer registro no livro: Bahia, Minas Gerais ( Belo Horizonte e Juiz de Fora), Curitiba, Goiania, Natal, Rio de Janeiro ( capital e Macaé ), São Paulo ( capital)



Advocacia pra maiores informações ligue: (21) RJ 8006-4588 e 7269-5602 

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