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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Mudança de Nome






Transexual consegue alteração de nome sem cirurgia


Um transexual conseguiu na Justiça a mudança de nome e de sexo em todos seus documentos pessoais sem que tenha se submetido à cirurgia de troca de sexo. Pela sentença, o transexual, que nasceu com seu sistema reprodutivo feminino, passará a ser oficialmente chamado pelo nome masculino o qual é conhecido desde a adolescência. A decisão foi tomada pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru, a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.
“Em relação ao procedimento cirúrgico de transgenitalização é providência de cunho essencialmente íntimo, a ser feito quando quiser. A inexistência desse procedimento (...) não implica em impossibilidade de retificação do registro civil, diante do quadro real e psicológico que vivencia”, afirmou a juíza.
A decisão baseou-se nos argumentos da defensora pública Márcia Rossi Coraini de que “a finalidade do nome é o conhecimento e individualização de uma pessoa no meio em que vive”, que o “registro público tem que manter relação direta com aquele aceito socialmente” e que a alteração pode ser feita naqueles casos em que a pessoa possua nome capaz de expor ao ridículo.
No caso, o transexual foi registrado como sendo do sexo feminino, mas desde criança possui identidade psicológica masculina e é reconhecido no meio social como sendo do sexo masculino, sentindo-se constrangido quando seu nome é revelado em lugares públicos. O transexual, de 29 anos, se submeteu na adolescência a tratamento hormonal e cirúrgico para retirada de mamas e vive há mais de três anos em companhia de uma mulher e seus filhos.
A ação foi proposta em fevereiro de 2008 e o pedido foi julgado em fevereiro deste ano na Comarca de Bauru. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2009


A lei de registros públicos impõe uma série de limites para a pretensão de mudança de prenome e estado civil do transexual.
            A doutrina e a jurisprudência que adotam uma linha mais tradicional, seguem o princípio da imutabilidade do prenome do individuo em nome da coletividade deve ter em relação à identidade da pessoa humana.
            Todavia, mesmo a interpretação da lei de registros poderia autorizar a pretendida mudança, se entendermos que o prenome da autora causa-lhe evidente constrangimento, a expondo ao ridículo, diante do aspecto físico masculino que apresenta. Assim, por tal motivo poderia ser autorizada a pretendida modificação do seu prenome. Existe já, várias ações ganhas, nas varas de registro público, mesmo antes da operação de mudança de sexo. Um caso bem conhecido é o da Renata Finisk, famoso transexual paulista, que teve  autorizada a auteração de seu registro civil, independente da sua operação de mudança de sexo. Renato Guedes Neto, teve retificado seu nome em registro para Renata Guedes Neto. Seu nome foi alterado mesmo sendo ele/ela um travesti, apenas por ser conhecida como tal. Renato era conhecido como Renata por todos de seu convivio social e familiar e constou nos autos/processo provas documentais e testemunhais. O juízo entendeu que se tratava do principio da veracidade registrária. Este principio pode ser lido através do principio da dignidade humana de forma que este registro , a documentação, represente a real situação vivida pela pessoa. O Juízo entendeu que o principio da veracidade registrária fora contrariado/ ferido, neste caso,  pois haveria incongruência entre o nome Renata e o sexo masculino aposto no documento. Essa "incongurência" é visível e notável, pois Renato ( nome masculino ) e o corpo, rosto e jeito feminino. Por isso é constante o seu constrangimento quando se vê obrigado a mostrar sua identidade civil, por exemplo. Foi visto, outrossim, que poderia levar a um erro de pessoa, pois os documentos se referem a um homem e quem a usa é de aparecia feminina. Diante de tais argumentos Renato, obteve o julgamento julgado procedente e sendo assim conseguiu a mudança de seu nome em registro civil para Renata Guedes Neto. 
Outro caso, agora na cidade de Marília, a 1ª vara Civel de Familia, autorizou Felipe Marangão Galdino de Carvalho a autorar seu nome para Amanda Maragão Galdino de Carvalho, veja reportagem na integra no site:  
http://www.jcnet.com.br/cadernos/detalhe_regional.php?codigo=199082


05/01/2011
Justiça permite transexual mudar nome
Amanda Marangão Galdino de Carvalho constará no seu registro de nascimento e no documento de identidade

Lilian Grasiela
Marília –"Em decisão inédita na região, a Justiça de Marília (100 quilômetros de Bauru) concedeu à transexual Amanda Marangão Galdino de Carvalho, 19 anos, moradora da cidade, o direito de utilizar o nome e o sexo que escolheu desde a infância em seu registro de nascimento e documento de identidade. Agora, a jovem, que já passou por diversas cirurgias que lhe transformaram fisicamente em uma mulher, poderá ser legalmente reconhecida como tal. 
Amanda Marangão Galdino de Carvalho constará no seu registro de nascimento e no documento de identidade Marília.    Em decisão inédita na região, a Justiça de Marília (100 quilômetros de Bauru) concedeu à transexual Amanda Marangão Galdino de Carvalho, 19 anos, moradora da cidade, o direito de utilizar o nome e o sexo que escolheu desde a infância em seu registro de nascimento e documento de identidade. Agora, a jovem, que já passou por diversas cirurgias que lhe transformaram fisicamente em uma mulher, poderá ser legalmente reconhecida como tal.
Para embasar a ação, o advogado destacou que, desde a infância, Amanda, que nasceu com o nome de Felipe Marangão Galdino de Carvalho, assumiu conduta tipicamente feminina. Ao completar 18 anos, a jovem procurou auxílio de médicos especialistas e se submeteu a cirurgias para implantar próteses nos seios, moldar seu rosto e mudar de sexo.

           Diante da nova realidade física, psíquica e social de Amanda, impõe-se a necessidade de alterar seus registros públicos civis para o nome que escolheu, bem assim a modificação do gênero , argumentou. Segundo ele, o embaraço gerado pelas características femininas de sua cliente, associadas ao nome masculino, a levaram a trancar matrícula em curso superior.


Eram problemas na faculdade porque na lista de chamada sai o nome masculino, com namorado , conta.  Para mim era muito difícil . Com a decisão, ela espera não enfrentar mais dificuldades para arrumar emprego, usar o banheiro feminino, cursar uma faculdade, entre outras coisas que, para muitas pessoas, podem ser consideradas corriqueiras.

 Segundo ela, uma de suas angústias referia-se ao fato de só enxergar a possibilidade de seguir uma profissão relacionada ao meio homossexual.  Eu quero muito fazer algo que ajude as pessoas e que possa dar orgulho à minha família, que é o mais importante de tudo. Sem eles, eu não teria conseguido nada do que eu sou hoje , declara. "


Fonte: 
Jornal da Cidade - Bauru/SP
05/01/2011


Tendo em vista, já constar entendimento em Vara Judicial, Jurisprudência, é um direito de todos aqueles que de alguma forma se sintam constrangido, a pleitear em Juizo a mudança de seu nome em registro público Civil, para o nome condizente com seu físico em uma Vara de Registro Público, através de um advogado especialista nesta questão dos Transexuais .

           (21) 7269-5602      end_of_the_skype_highlighting begin_o

2 comentários:

Ágatha disse...

Bom o blog é ótimo porem Vi erros poderosos em relação as Travetis e Transexuais ! E outra coisa a sufixo "Ismo" como "homosexualismo " é usado para doenças ! se ser gay não é ser doente ! "o travesti " e "o transexual " ´errado pois é usado p mulheres q se travestem de homem ou se transforma em homem !
o certo para seu usado é "A travesti " e a Trasexual " para homemns q se travestem ou se transformam em mulheres ! desculpe mais são erros terriveis !

ATIVA ROMANTICA disse...

Obrigado, Ághata, por ter lido nossa postagem sobre "mudança de nome", espero que você leia as demais postagens, pois nosso intuito é esclarecer, informar e trocar ideias, para que possamos entender melhor o mundo em que vivemos, o mundo gay.
Informo a leitora que os textos, são transcrições de máterias postadas pelos variados meios de comunicação, jornais, revistas, site e entrevistas, em sua integra e que caso não tenha percebido, encontra-se no final das postagens a fonte, ou seja, de onde transcrevemos tais textos. Este por exemplo que a leitora acabou de ler tem como fonte o Jornal da Cidade de Bauru - SP, datado do dia 05/01/2011.

Quanto a "chamada de atenção" ao termo "travesti" usado pela nossa Justiça ao fazer seu relato em segunda instancia, o desembargador que o fez, não tem conhecimento das definições elencadas e não estava preocupado, naquele momento, em julgar os conceitos para deferir ou não a questão da mudançade nome, pautada, naquele momento. Infelizmente, cara leitora, todos nos, inclusive você, temos várias duvidas quanto a conceitos e quanto a nossa participação no mundo societário que vivemos, mas temos que respeitar as diversidades e as opiniões, sendo elas embasadas ou não. Leia, também: " Mudança de sexo, conceitos e definições "

Informamos que encontra-se na postagem " Homossexualismo em homossexualidade " que nos ensina e nos esclarece, como e quando o termo " homossexualismo" deixou de ser usado, uma vez que entendido, pelos doutos, psicólogos, psiquiatras e suas organizações (OMS) ou Conselho Federal de Psicologia, ou ainda Associação Americana Psiquiatrica não ser uma "doença mental" a ser tratada com remédios e internações, o CID foi retirado pela OMS somente em 1990, conforme você pode ler na postagem supra citada. Por tanto, percebemos que faz pouquíssimo tempo que conseguimos essa vitoria, a de não sermos definidos como " doentes mentais" e nossas conquistas, a partir dai vem sendo vitoriosas e hoje, já estamos conseguindo que a sociedade nos aceite como pessoas iguais, a nível jurídico. Mas, infelizmente, a nível de sociedade, como todo, ainda falta muito para conseguirmos o entendimento "de iguais". Será mais uma longa caminhada, até por que, eu creio que para que sejamos aceitos na sociedade como "iguais" em direitos e obrigações, devemos ter consciência de que "somos iguais" e não diferentes, como ainda mostramos a todos a toda hora. Podemos começar, por nos aceitarmos, nas diferentes orientações sexuais que nos une como gay, vamos pensar sobre e mudarmos nossa postura e pararmos de ter preconceito ou pré conceito ( conceito sem base, sem conhecimento e sem qualquer respaldo na nossa língua portuguesa). Vamos lutar juntos e por uma só causa, a de termos o direito de sermos tratados como pessoas (enquanto sociedade) e assim com direitos e obrigações civis iguais, sem discriminação e sem preconceito, sob forma alguma, ok?
Enfim, o titulo que encabeça o blog, veio como "homossexualismo" por que no inicio, que só fazem dois meses de sua criação, mesmo que já tenhamos quase 200 postagens, a intensão, era e ainda é a de contar a historia do "homossexualismo" e por isso foi, de proposito, postado com este titulo, ou seja, até a data de 1990. Ao ler seu comentário percebemos que dentro dele constava postagens, também, colocadas nesse módulo, bem como em outros. A ideia era colocar em vários módulos os assuntos pertinentes. Não imaginávamos que diante de assuntos tão importantes a serem percebidos, iriamos estar levantando esse tipo de questionamento e resolvemos consertar o "erro terrível" , retirando deste modulo e deixando em seus módulos de origem, de qualquer forma agradecemos a leitora, explicando o motivo inicial e consertando, com urgência.

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