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terça-feira, 25 de outubro de 2011

STJ RECONHECE UNIÃO HOMOAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR



  STF durante o julgamento do reconhecimento legal das uniões homoafetivas (Carlos Humberto/SCO/STF)





      STJ reconhece casamento civil entre homossexuais



Em decisão inédita nesta terça-feira, a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por 4 votos a 1, os ministros decidiram que duas mulheres em relacionamento estável há cinco anos estão habilitadas para se casar em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O casal havia entrado com um recurso especial, depois de ter o casamento negado por dois cartórios de registro civil e pelo Tribunal de Justiça do estado.
O julgamento foi iniciado na última quinta-feira, 20 de outubro. Na ocasião, quatro ministros votaram a favor do pedido. Num voto de 21 páginas, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, apoiou o casamento entre homossexuais amparando-se em citações de juristas e especialistas brasileiros e estrangeiros. "Um dos objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", escreveu Salomão em seu voto.
O ministro Marco Buzzi, último a votar na quinta-feira, pediu vista do processo – e postergou a decisão. Ao apresentar seu voto na sessão desta tarde, Buzzi recomendou que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas turmas especializadas em direito privado. Por maioria de votos, o pedido foi rejeitado. Prosseguindo o julgamento, Buzzi resolveu acompanhar a decisão relator.

Já o ministro Raul Araújo, que também havia acompanhado o voto de Salomão, mudou de posição. Araújo ponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e que, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, ele foi o único a votar contra o recurso. Em maio, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão desta terça-feira abre precedentes para julgamentos futuros.


 "(...) Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união civil entre homossexuais, assegurando a esses casais os mesmos direitos dos casais heterossexuais.


O artigo 226 da Constituição Federal e o artigo 1.723 do Código Civil reconhecem a união estável entre homem e mulher, dando a eles direitos como herança, pensão por morte ou separação, declaração compartilhada do Imposto de Renda (IR), entre outros. Nada falam sobre os casais homossexuais. No entanto, a Constituição tem, entre seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade, à igualdade e o veto ao preconceito.


É com base na garantia desses direitos que duas ações chegaram ao Supremo: uma, proposta pelo governo do Rio de Janeiro, tem o objetivo de beneficiar servidores do estado e a segunda, proposta pela Procuradoria-Geral de República, pede o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar. E é com base nesses mesmos preceitos que Ayres Britto relatou as duas ações, manifestando seu voto na quarta-feira, e Fux norteou seu julgamento, nesta quinta.Para Fux, nada justifica não equiparar a união homoafetiva à união estável heterossexual. "A Constituição como um todo conspira a esse favor", declarou, citando os princípios da isonomia, da liberdade e da dignidade da pessoa humana, entre outros.



“Quando falamos em discriminação racial, estamos falando de uma luta fora da família. Aqui estamos falando de uma luta que tortura as pessoas desde jovens dentro das suas próprias famílias”.
Oscar Vilhena, advogado da Conectas Direitos Humanos
“Cada palavra, cada frase, cada artigo da Constituição Federal deve ser interpretado e aplicado de acordo com a lógica geral de sua formação, ou seja, do reforço do Estado de Direito, do exercício regular da cidadania, da igualdade, da liberdade e da não discriminação”.
Roberto Augusto Lopes, advogado da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (ABGLT)


http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/supremo-reconhece-uniao-civil-entre-homossexuais

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