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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

justiça concede guarda




Quarta, 29 de agosto de 2012, 10h04
FELIZ NATAL

Justiça concede guarda a casal homoafetivo




A justiça de Feliz Natal (536 km ao norte da Capital) ), concedeu a guarda provisória de 2 irmãos a um casal homoafetivo. Na decisão, o juiz substituto Alexandre Meinberg Ceroy, levou em consideração os preceitos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), bem como o fato de uma das componentes do casal ser tia das crianças, além do vínculo afetivo ter sido demonstrado.
O juiz considerou ainda o fato de os menores terem apresentado desvios de conduta em decorrência de estarem há mais de 6 meses em instituição de acolhimento. Relatório elaborado pelo Conselho Tutelar aponta danos psíquicos (distúrbios de personalidade) causados pela ausência do seio familiar.
Durante a análise do processo, o magistrado constatou o interesse do casal na guarda. Conforme relatório de acompanhamento do Conselho Tutelar, as crianças já estavam passando os finais de semana em companhia do casal, que, para o juiz, detém condições sociais para a referida guarda.

Para o magistrado, o conceito de família não pode ser entendido somente como a antiga sociedade conjugal formada por homem e mulher. “O desenlace da sociedade aos puritanismos religiosos e a liberação sexual determinaram uma revolução substancial no campo familiar. Tanto é que a própria Constituição de 1988, dando os primeiros passos no reconhecimento de entidades familiares antes tidas por irregulares, reconheceu a existência da união estável e do concubinato puro”, pontuou. (Com informações da assessoria do TJMT) (GN)

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