Falando sobre tudo

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sábado, 24 de setembro de 2011

Agressão entre Lesbicas





 "Este ano, fui procurada por uma mulher, se dizendo muito sofrida em seu atual relacionamento, com uma lésbica. Contou-me que já se relaciona a 8 anos e que, de uns tempo para cá, sua companheira tem se tornado bastante agressiva e que tem medo de terminar o relacionamento e ser agredida ou morta, pois a tal companheira a ameaça, sempre que a conversa toma rumo de termino. Disse-me que é agredida constantemente e que tem medo de procurar ajuda. Mas que não esta mais suportando viver desta forma. O que pude fazer? Orienta-la juridicamente,  indicar a DEAM ( Delegacia especializadas de atendimento a mulheres) e me oferecer para acompanha-la, no registro da queixa. Mas, Irany não quis registrar a queixa, pois tinha medo do que Bereneci podia fazer com ela. Passados alguns meses, Irany,  me procurou, com o braço quebrado e os dois olhos roxo. Contou-me que Berenice a surrou, por ciumes. Não tive duvidas, a convenci e a levei a DEAM, onde registrou o ocorrido e compareceu ao exame de corpo de delito, indicado.


Exame de corpo de delito: "A vítima é analisada minuciosamente e todas as lesões encontradas são descritas com fidelidade.  O médico legista procura responder a perguntas básicas, que investigam a extensão e a gravidade dos danos físicos e psicológicos causados à vitima. Ele deve tentar descobrir também como as lesões foram provocadas e se houve requintes de crueldade, como o uso de fogo, asfixia ou envenenamento. São levadas em conta ainda as conseqüências dos ferimentos, desde a incapacidade temporária para trabalhar até uma deformidade permanente. As lesões são classificadas como leves, graves ou gravíssimas. O laudo final é encaminhado ao promotor público e ao juiz, que usarão as informações no processo"


 Requeri, como advogada,  as medidas de proteção que a Lei (LMP) garante, em caso de risco de morte. O estado físico de Iracy, constou no exame como lesão leve, mas no exame psicológico constou como grave, " violência psicológica". O caso foi parar no Juizado Especial Criminal e Berenice responde pelos art. 129 § 9  e ou 11 do CP ( Código Penal ) diz respeito a Lesão Corporal  decorrente de violência domestica, pelo art. 140 do CP, Injuria e pelo art. 147 do CP. crime de Ameaça. Foi requerido em fase policial, Medidas Protetivas de Urgência (LPM), Lei Maria da Penha. O Ministério Publico mandou citar o autor e vitima do crime, ou seja Berenice (autora do fato) e Irany ( vitima) para Audiência de Conciliação para quase 2 meses após o fato registrado, mas também mandou citar Berenice para tomar ciência, ou seja, conhecimento das medidas preventivas de urgência, visando segurança de Irany. Em palavras simples, para que possam entender, O Ministério Publico e o Juiz,  diante da violência psicológica sofrida e consequentemente o medo da vitima de ser novamente surrada ou morta, numa tentativa de evitar uma lesão maior,  conforme relato da vitima, mandou  que Berenice ficasse longe da vitima pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada ( até a audiência de conciliação), proibindo Berenice de chegar perto de Iracy, em todos as formas e meios de comunicação, alem de manter distancia de 100 metros e caso descumprido a decisão a decretação da prisão de Berenice alem de responder pelo crime de desobediência.
Berenice, se manteve afastada de Iracy pelo prazo determinado pelo Juiz e após audiência de conciliação resolveram por se manterem afastada, perdendo total contato.
Este caso, ocorreu no ano de 2009 e foi arquivado em 2010, Iracy, se mudou e nunca mais soube de Berenice.
Os nomes Berenice, Irani, Iracy são ficticios, as datas, bairros, tão são ficticios. Este blog tem por objetivo, informar as pessoas agredidas como e onde devem procurar ajuda."


Assistência Juridica: Dra. Katia (21)72695602 






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